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Pensão vitalícia para filhas de militares custa R$ 20 bi: o privilégio que o Brasil finge não ver

Fotografia ultrarrealista mostra mulher da alta sociedade em espreguiçadeira de luxo com pilha de dinheiro e champanhe à beira de piscina, com o Rio de Janeiro ao fundo, contrastando com trabalhadores braçais desfocados no cenário.
Por Rico Russo | ATLAS DAS VOZES

O Brasil mantém hoje 138 mil filhas de militares com pensões vitalícias sob um custo anual de R$ 20 bilhões; entenda como a regalia sobrevive desde 1960.

Sabe aquela conversa de "cortar privilégios" que costuma frequentar os jantares na Vieira Souto e as planilhas da Faria Lima? Pois é. Mas o papo geralmente empaca quando o assunto atravessa o portão dos quartéis e entra na sala de estar das "eternas herdeiras".

Estamos falando de uma legião. Dados do Portal da Transparência indicam que o Brasil mantém cerca de 138 mil filhas de militares recebendo pensão vitalícia. O custo? Um verdadeiro "tiro no pé" das contas públicas: cerca de R$ 20 bilhões por ano. Para se ter uma ideia, o rombo per capita na previdência militar é quase 20 vezes maior que o do INSS. É muita marmelada para pouco pão.

A lei do "para sempre"

Essa relíquia jurídica atende pelo nome de Lei 3.765, de 1960. Naquela época, a ideia era "proteger" a mulher que, em tese, não trabalhava e precisava do amparo do pai herói. Mas o mundo girou, o homem foi à Lua, a internet nasceu, e a regra continuou lá, firme como um mastro de bandeira.

O funcionamento é de uma simplicidade acintosa: a filha recebe o benefício enquanto for solteira. Se casar no papel, tchau, pensão. Daí nasceu o folclore das "solteiras de fachada", que vivem uniões estáveis de décadas, criam filhos, dividem boletos, mas jamais assinam um documento no cartório para não ver o dinheirinho do Marechal voar.

Quem mexeu (e quem não mexeu) no doce

A última grande mudança veio na Medida Provisória 2215-10, em 2001, sob o governo de Fernando Henrique Cardoso. Ele extinguiu o benefício para as futuras gerações, mas — e sempre tem um "mas" — permitiu que os militares da ativa na época mantivessem o direito para suas filhas mediante um pagamento extra de 1,5% do soldo. Ou seja: garantiram o privilégio por mais um século.

Enquanto isso, os servidores civis não tiveram a mesma sorte (ou lobby). A regra que permitia pensão para filhas solteiras de funcionários públicos civis foi derrubada ainda em 1990, no governo Collor. Para o civil, rigor fiscal; para a farda, o benefício de "direitos adquiridos" que se arrastam até o ano 2100.

Famosas e afortunadas

O time das pensionistas é estrelado. Regina Duarte, a eterna "namoradinha", recebe cerca de R$ 6,8 mil mensais por ser filha de um primeiro-tenente do Exército. Maitê Proença também já teve seu nome sob os holofotes pelo benefício (embora no caso dela a origem seja o Judiciário paulista, a lógica do "não casar" é a mesma). Outras herdeiras de alta linhagem militar circulam pelo eixo Rio-Brasília mantendo o estado civil intacto perante a lei, mas a vida social em pleno vapor.

A hipocrisia veste farda

É curioso, para não dizer ofensivo, ver a elite brasileira espumar de raiva toda vez que se discute um reajuste de cem reais no Bolsa Família. O programa, que tira milhões da miséria extrema, é tratado como "esmola que gera preguiça". Já a pensão das "dondocas da caserna" — que muitas vezes acumulam o benefício com salários polposos ou rendas de herança — é vista como um direito sagrado.

Nós, que olhamos o Brasil pelo viés da justiça social, perguntamos: onde está a indignação com esse "Bolsa Luxo"? Por que o rigor fiscal só funciona na hora de cortar a verba do saneamento ou da educação básica, mas silencia diante dos bilhões que bancam o champanhe de quem nunca marchou um dia sequer?

A reforma da previdência de 2019, sob o comando de um capitão, passou longe de morder esse calcanhar. Enquanto o país discute o teto de gastos, o teto das pensões militares continua sendo o céu. E o chão, como sempre, sobra para o trabalhador comum.

Categoria Situação do Benefício Extinção da Regra
Militares Vitalícia para filhas (regras de transição) Mantida via MP 2215-10/2001
Servidores Civis Extinta Lei 8.112/1990

Fontes: Portal da Transparência, Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Defesa, Tribunal de Contas da União (TCU).