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Nas fronteiras da lei: as declarações de Nikolas Ferreira que acenderam alertas jurídicos
Discursos do deputado já renderam condenações por transfobia, multas eleitorais e questionamentos sobre desinformação e ataques à honra.
Parte dessas falas envolve ataques a pessoas trans, associação de adversários a crimes sem provas e divulgação de alegações classificadas como falsas por autoridades e veículos jornalísticos. Juristas apontam que esse conjunto de episódios dialoga com áreas sensíveis do Código Penal e, em alguns contextos, com a legislação que protege o Estado Democrático de Direito.
Falas que resultaram em condenações
Entre os casos mais conhecidos estão as declarações contra a deputada Duda Salabert. Em diferentes ocasiões, Nikolas afirmou publicamente que a parlamentar “é homem” e ironizou identidades trans. Em outro episódio, ao comentar um caso envolvendo uma mulher trans, o deputado disse que “agora você é obrigado a depilar um pênis, caso contrário você é transfóbico”. As falas resultaram em condenações por danos morais, posteriormente mantidas por tribunais superiores.
O parlamentar também protagonizou um episódio no plenário da Câmara, quando utilizou uma peruca durante discurso no Dia Internacional da Mulher para ironizar a identidade de pessoas trans. A atitude foi amplamente criticada por entidades de direitos humanos. Na avaliação jurídica, esses episódios podem ser enquadrados como injúria qualificada por preconceito, prevista no artigo 140 do Código Penal.
Desinformação e ataques à honra
Outro eixo de controvérsia envolve alegações sem comprovação. Nikolas já afirmou, por exemplo, que professores exibiriam pornografia em sala de aula — declaração que motivou nota de repúdio de entidades educacionais. Ele também foi multado pela Justiça Eleitoral por divulgar informações falsas contra o deputado Kim Kataguiri durante o período eleitoral, associando-o a práticas criminosas sem provas.
Em outro episódio, o governo federal acionou a Justiça após o deputado divulgar conteúdos considerados falsos sobre supostas medidas oficiais relacionadas a banheiros unissex. Nesses casos, especialistas apontam possível enquadramento nos crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal.
Impacto democrático
Embora nem toda controvérsia jurídica configure crime contra o Estado Democrático de Direito, juristas observam que discursos reiterados que descredibilizam instituições, espalham desinformação ou reforçam preconceitos contra minorias tendem a fragilizar a confiança social — elemento central de qualquer democracia.
Algumas das falas do político:
🔹 Transfobia
“O ativismo LGBT é o mais persecutório que existe. Ou você concorda, ou você deve ir para a cadeia.”
“Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é.”
“Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem … Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico.”
🔹 Fake News / Alegações falsas
Alegação de que “um monte de professor está colocando filmes pornográficos em sala de aula” e que “tem professor que fez alunos se beijarem.”
Multa pelo TRE por divulgar fake news contra o deputado Kim Kataguiri, associando-o a rachadinha e prática criminosa sem prova.
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